
Recentemente, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 1.357, datada de 21 de setembro de 2026, que introduz uma importante mudança nas diretrizes da Perícia Médica Federal. A norma estabelece a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante os atendimentos médicos, assegurando que pessoas com deficiência auditiva possam se comunicar de forma eficaz durante o processo de avaliação médico-pericial.
Importância da Inclusão de Intérpretes de Libras
A inclusão de intérpretes de Libras é um passo significativo para garantir que as pessoas com deficiência auditiva tenham seus direitos respeitados e possam participar ativamente de avaliações que impactam suas vidas e benefícios. Com a presença desses profissionais, a comunicação entre o segurado e o Perito Médico Federal se torna mais acessível, eliminando barreiras que poderiam comprometer a clareza e a compreensão durante o atendimento.
Modalidades de Atendimento
A nova norma permite que a presença do intérprete ocorra tanto de forma presencial quanto remota. Isso significa que, dependendo da situação, o intérprete pode estar fisicamente presente na agência ou participar por meio de videoconferência ou outras tecnologias que garantam a comunicação simultânea e adequada. Essa flexibilidade é essencial para atender às necessidades dos segurados, independentemente de onde se encontrem.
Função do Intérprete
O principal objetivo da participação do intérprete é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito médico. É importante destacar que essa presença não deve ser confundida com a de um acompanhante ou de qualquer outro terceiro durante o atendimento. O intérprete é um profissional qualificado, cuja função é assegurar que a comunicação ocorra de forma clara e eficaz, permitindo que o segurado compreenda todos os aspectos do exame.
Direitos e Garantias
A norma também garante que a presença do intérprete não limita a autonomia do perito médico na condução da avaliação. O profissional de saúde deve ter total liberdade para realizar os procedimentos necessários, enquanto o intérprete atua apenas como facilitador da comunicação. Além disso, o parentesco entre o intérprete e a pessoa com deficiência não é um impedimento para a participação deste último no atendimento.
Transparência nas Interpretações à Distância
No caso de atendimentos realizados à distância, a portaria estipula que é fundamental garantir a identificação clara dos participantes e a transparência na comunicação. Isso é crucial para que a pessoa com deficiência auditiva consiga acompanhar todo o processo e se sinta segura durante a avaliação.
Punições em Caso de Recusa
A Portaria MPS nº 1.357 também estabelece consequências para a recusa injustificada da participação de um intérprete ou tradutor de Libras, quando necessário para a comunicação. Tal recusa pode resultar em apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. É importante ressaltar que todos os procedimentos devem respeitar o contraditório e a ampla defesa, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.
Revogação de Normas Anteriores
Com a implementação da nova portaria, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, foi revogada, marcando uma nova fase nas diretrizes do atendimento às pessoas com deficiência no âmbito do Ministério da Previdência Social. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026, e reflete o compromisso do governo em promover a inclusão e a acessibilidade nos serviços públicos.
Essas mudanças são fundamentais para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham acesso igualitário aos serviços de saúde e aos direitos que lhes são garantidos pela legislação. A presença de intérpretes de Libras na Perícia Médica do INSS é uma vitória para a inclusão social e para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência auditiva.
Nota de Responsabilidade:Os conteúdos apresentados no MedFoco têm caráter informativo e visam apoiar decisões estratégicas e operacionais no setor da saúde. Não substituem a análise clínica individualizada nem dispensam a consulta com profissionais habilitados. Para decisões médicas, terapêuticas ou de gestão, recomenda-se sempre o acompanhamento de especialistas qualificados e o respeito às normas vigentes.