
Exame de Retorno ao Trabalho: O que é, Como é Feito e Quando é Necessário
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica ocupacional essencial para garantir a saúde e a segurança do colaborador antes de retomar suas funções. Ele é realizado quando um funcionário retorna de um afastamento devido a doença ou acidente, especialmente após um período igual ou superior a 30 dias. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que envolve o exame de retorno ao trabalho, como ele é realizado, a importância do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e as situações em que o exame não é necessário.
O que é o Exame de Retorno ao Trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica que deve ser realizada pelo colaborador no seu primeiro dia de volta após um afastamento. Este exame é obrigatório quando a ausência foi igual ou superior a 30 dias, independentemente da natureza da doença ou acidente. As diretrizes para a realização deste exame estão descritas na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que estabelece que:
- O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções após um afastamento de 30 dias ou mais.
- A avaliação médica deve determinar se o retorno ao trabalho será imediato ou se será necessário um retorno gradual.
Como é Feito o Exame Médico de Retorno ao Trabalho?
O exame de retorno ao trabalho compreende uma série de etapas que visam avaliar a saúde do funcionário. O processo inclui uma anamnese completa, que abrange:
- Anamnese Clínica: Levantamento de informações sobre a saúde atual do trabalhador.
- Anamnese Ocupacional: Investigação sobre as condições de trabalho e possíveis fatores de risco.
Além da anamnese, o médico responsável pode solicitar exames clínicos complementares para avaliar a condição de saúde dos órgãos e sistemas que podem ter sido afetados durante o período de afastamento. Isso pode incluir avaliações do sistema cardiovascular, respiratório e neurológico, entre outros.
O procedimento a ser seguido no dia do exame inclui:
- Agendamento do exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho.
- Apresentação ao médico da conclusão da perícia médica do INSS.
- Realização da anamnese e eventuais exames complementares.
- Emissão do ASO se o médico considerar o colaborador apto para retornar ao trabalho.
- Entrega do atestado ao RH da empresa para regularizar o retorno.
O que é o ASO de Retorno ao Trabalho?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de retorno ao trabalho é um documento crucial que comprova que o colaborador foi avaliado e está apto para retomar suas atividades profissionais. Este documento deve conter informações importantes, como:
- Dados do trabalhador: nome completo, número de registro e função exercida.
- Riscos ocupacionais: informações sobre os riscos aos quais o colaborador estará exposto.
- Exames realizados: lista dos exames que fundamentaram a decisão médica.
- Definição de aptidão: declaração clara sobre a capacidade do colaborador para o trabalho.
- Identificação do médico: nome e CRM do médico responsável pela avaliação.
É importante ressaltar que o ASO deve ser emitido em duas vias: uma para a empresa e outra para o trabalhador, sendo que sem este documento, o colaborador não pode retomar suas funções.
Em Quais Casos o Funcionário Não Precisa Realizar o Exame de Retorno ao Trabalho?
Existem situações em que o exame de retorno não é necessário, como:
- Retorno de férias, mesmo que a ausência tenha sido superior a 30 dias.
- Funcionárias que retornam de licença maternidade, conforme a nova regulamentação da NR-7, que dispensa a realização do exame em casos de parto.
FAQ: Dúvidas Frequentes sobre o Exame de Retorno ao Trabalho
A seguir, respondemos algumas das principais dúvidas sobre o exame de retorno ao trabalho:
- O exame de retorno ao trabalho é obrigatório? Sim, é mandatório conforme a NR-7 para afastamentos superiores a 30 dias.
- Quando deve ser feito o exame de retorno? No primeiro dia após o retorno ao trabalho.
- O que levar no exame de retorno? A conclusão da perícia médica do INSS é essencial.
- É necessário fazer exame após licença maternidade? Não, as trabalhadoras estão dispensadas desse exame.
- O que fazer se o exame resultar em inapto? O trabalhador deve solicitar nova perícia ao INSS.
- O exame de retorno pode ser utilizado como demissional? Sim, se realizado dentro dos prazos legais.
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