
O que é exame ocupacional?
O exame ocupacional é uma avaliação médica essencial que visa monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores, levando em consideração os riscos associados ao ambiente de trabalho e à função desempenhada. Esta avaliação é uma exigência legal, inserida no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). O exame deve ser realizado por um médico do trabalho, responsável por avaliar se o colaborador está apto para desempenhar suas atividades de forma segura.
Para que serve o exame ocupacional?
O exame ocupacional tem duas finalidades principais: a proteção do trabalhador e a proteção legal da empresa. Entenda melhor cada um desses aspectos:
- Proteção do trabalhador: O exame serve para prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças ocupacionais. Ele assegura que o empregado esteja apto a exercer suas funções e monitora se as condições de trabalho estão impactando negativamente a saúde ao longo do tempo.
- Proteção da empresa: O exame ajuda a empresa a cumprir a legislação trabalhista e a estabelecer um histórico da saúde do colaborador. Em eventuais ações trabalhistas, o exame pode servir como evidência de que a empresa cumpriu suas obrigações, protegendo-a contra passivos legais.
Exame ocupacional e ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que formaliza os resultados dos exames médicos realizados. Ele é crucial para a formalização do vínculo empregatício e deve ser emitido em duas vias após a conclusão das avaliações médicas. As principais características do ASO incluem:
- Emissão obrigatória: Deve ser fornecido em duas vias, uma para o trabalhador e outra para a empresa.
- Conteúdo legal: O ASO deve especificar a qualificação do médico examinador e indicar se o trabalhador está “Apto” ou “Inapto” para exercer sua função.
- Validade: O ASO confere validade jurídica ao procedimento, comprovando que a avaliação foi realizada conforme as diretrizes do PCMSO.
Quais são os exames ocupacionais?
Existem cinco tipos principais de exames ocupacionais, cada um realizado em diferentes momentos do ciclo de trabalho do colaborador:
1. Exame admissional
O exame admissional é realizado antes do início das atividades do colaborador na empresa. O objetivo é avaliar se o futuro empregado está apto para exercer a função sem riscos à sua saúde ou à segurança de terceiros. O processo inclui uma anamnese ocupacional detalhada e um exame físico, que verifica sinais vitais e a condição geral do trabalhador.
2. Exame periódico
O exame periódico tem a função de acompanhar a saúde do empregado durante o vínculo empregatício. É realizado em intervalos regulares, geralmente a cada dois anos, embora em situações específicas, como para trabalhadores expostos a condições insalubres, os exames possam ser realizados a cada seis meses. O foco é rastrear alterações na saúde que possam ter sido causadas pelas condições de trabalho.
3. Exame de mudança de função
Quando um empregado muda de setor ou função, um exame de mudança de função deve ser realizado. Este exame avalia se a saúde do colaborador é compatível com os novos riscos associados a essa nova atividade, garantindo a segurança no ambiente de trabalho.
4. Exame de retorno ao trabalho
Este exame é obrigatório quando um funcionário retorna após um afastamento de 30 dias ou mais, seja por motivos de saúde ou acidente. O médico avalia se a condição que motivou o afastamento está resolvida, permitindo o retorno seguro às atividades.
5. Exame demissional
O exame demissional é realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Seu objetivo é garantir que o colaborador esteja em boas condições de saúde ao se desligar da empresa, confirmando que não adquiriu doenças ocupacionais durante o período de trabalho.
FAQ: dúvidas frequentes sobre os exames ocupacionais
Confira algumas das perguntas mais comuns sobre os exames ocupacionais:
- O que é exame ocupacional? É uma avaliação médica que monitora a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos de suas funções.
- Para que serve o exame ocupacional? Para proteger o trabalhador e garantir a conformidade legal da empresa.
- É obrigatório fazer o exame ocupacional? Sim, é uma exigência legal para todos os empregados celetistas.
- Como é feito o exame ocupacional? Geralmente em clínicas de Medicina do Trabalho, com anamnese e exames complementares, se necessário.
- Quem paga o exame ocupacional? A empresa é responsável pelo agendamento e custeio dos exames.
Considerações finais
Os exames ocupacionais são fundamentais não apenas para atender a exigências legais, mas também como uma ferramenta de proteção e prevenção para trabalhadores e empresas. Com a realização adequada desses exames, é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Nota de Responsabilidade:Os conteúdos apresentados no Medfoco têm caráter informativo e visam apoiar decisões estratégicas e operacionais no setor da saúde. Não substituem a análise clínica individualizada nem dispensam a consulta com profissionais habilitados. Para decisões médicas, terapêuticas ou de gestão, recomenda-se sempre o acompanhamento de especialistas qualificados e o respeito às normas vigentes.